há 2 dias por Regina Pitoscia
A segunda parcela do 13º deve ser paga até a próxima quinta-feira, dia 20, a quem trabalha com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica. O abono natalino é equivalente ao salário de dezembro e pago em duas parcelas, sendo que a primeira deveria ter sido entregue ao empregado até o dia 30 de novembro.
Para quem ainda não recebeu esse dinheiro, a melhor solução é falar com o patrão e tentar uma negociação amigável para receber o dinheiro. Se isso não der certo, é possível pedir a ajuda de seu sindicato ou até mesmo da Superintendência Regional do Trabalho de sua cidade ou região. O empregador que deixa de pagar fica sujeito a uma multa de R$ 170,25 por empregado prejudicado, só que os valores vão para os cofres do Ministério do Trabalho.
O valor da segunda parte do 13º vai ser igual à remuneração deste mês menos o que foi pago na primeira parcela em novembro. Serão feitos os descontos da contribuição para a Previdência Social e para o Imposto de Renda. Também serão deduzidos valores pagos a título de pensão alimentícia, se houver. Os descontos vão ser calculados sobre o 13º integral. Portanto, o valor a ser recebido agora será menor que o da primeira parcela. Horas extras e comissões devem ser consideradas na base de cálculo do abono.
Esse é o cálculo para quem trabalhou durante o ano todo na mesma empresa, ou tenha iniciado em janeiro até o dia 15 de janeiro. Quem começou as atividades a partir de 16 de janeiro vai receber o abono proporcional aos meses trabalhados.
Nesse caso, para calcular a segunda parcela, é preciso dividir o total do salário de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Lembrando que 15 dias de serviço dentro de um mês permite inclui-lo na contagem para cálculo do 13º. Depois disso, é só descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso e também o que foi pago na primeira parcela.
A profissional que esteja em licença maternidade, ou quem esteja afastado por doença ou acidente de trabalho recebem normalmente o 13º.
Como usar o 13º
Infelizmente, para mais de 63 milhões de brasileiros, o dinheiro do 13º nem vai esquentar na conta corrente, mas ser destinado ao pagamento de dívidas em atraso. Mesmo para esses casos há necessidade de uma reflexão e planejamento para o melhor uso dos recursos.
Existem alguns critérios que permitem definir as dívidas que têm prioridade para serem quitadas. E no começo da lista devem estar aquelas que têm juros mais altos, normalmente o cartão de crédito e o cheque especial. Não convém titubear com as dívidas em que bens, como a casa ou o carro, foram oferecidos como garantia para evitar perdê-los.
Também, se possível, devem ser pagas contas de empresas prestadoras de serviços essenciais, sem os quais fica difícil tocar o dia a dia, como a conta de água, luz e gás.
Quando houver sobra de recursos no caso de quem está com a vida financeira mais equilibrada, é indicada a formação de uma reserva capaz de cobrir os gastos do início de 2019, como o IPTU de sua casa, IPVA do automóvel, despesas escolares, como matrícula, material e uniforme, entre outras, para não ficar no vermelho logo no começo do ano.
Aplicar e formar uma poupança é igualmente uma boa saída para prazos mais longos. Afinal, é sempre um conforto ter um dinheiro guardado seja para cobrir gastos emergenciais, seja para empregar em algo que lhe proporcione bem-estar ou para a realização de projetos de vida.
Mas qual a aplicação mais indicada nesse momento? Um bom investimento precisa reunir algumas condições como rentabilidade, facilidade para saque quando houver necessidade de usar o dinheiro, com baixo risco. No entanto, pelas atuais condições do mercado é difícil encontrá-las em uma mesma aplicação.
O segmento de renda fixa que oferece o nível de risco mais baixo não proporciona a melhor rentabilidade, em decorrência dos juros baixos. A rentabilidade diferenciada tende a ser paga pelo segmento de renda variável como as ações, fundos imobiliários ou alguns tipos de fundos multimercados que, em contrapartida, oferecem mais riscos.
Quem não quiser assumir risco nenhum e vai aplicar por prazos mais curtos deve optar pela caderneta de poupança, mas terá de se contentar com seu rendimento de 0,37% ao mês. Os saques poderão ser feitos de 30 em 30 dias sem perda de remuneração. Mas ainda dentro do porto seguro da renda fixa é possível conseguir rentabilidade mais robusta do que essa, desde que o dinheiro fique empregado, sem ser mexido, por períodos mais elásticos de um, dois ou mais anos.
E quem estiver disposto a assumir algum risco, as bolsas de valores se apresentam como uma forte candidata a recompensar o aplicador com ganhos atraentes.
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